Talvez sua empresa não faça ideia o que vem por aí
Pela lei vigente, já em agosto de 2020 entram em vigor os principais dispositivos da LGPD (Lei Geral de proteção de dados). Embora já hajam propostas de prorrogação, como é quase padrão no Brasil, o certo é que hoje as empresas já deveriam estar bem mais preparadas para a entrada em vigor desses dispositivos legais.
O que mais se pode perceber é que as empresas não tem consciência da abrangência da Lei e do impacto que isso terá em seu dia a dia e em toda a sua política de segurança e proteção dos dados de seus clientes, pacientes, associados, cooperados, ou qualquer outra categoria que envolva dados pessoais armazenados em ambiente de uma entidade independente de sua atividade.
A proteção de dados que a lei prevê inicia é claro, pela infraestrutura técnica de proteção contra invasões, roubos, mau uso ou sequestro de dados, uma boa ferramenta de backup, mas isso é a parte mais fácil de resolver. Há muito trabalho mais interno a ser feito, que impactam na cultura das empresas, dentre os quais destacamos algumas medidas:
Enfim, independente de que a lei entre em vigor na data prevista ou que seja prorrogada, o importante é começar imediatamente a adequação, pois as multas previstas podem ser desastrosas para a empresa que não tiver substância técnica em sua defesa.
O certo é que de ora em diante é necessário ser cuidadoso e zeloso com as informações que detemos de terceiros em qualquer circunstância. Espera-se que devido a importância de se tomar cuidado com isso, a lei seja apenas algo para regulamentar algo que a sociedade deve fazer por preceito de cuidado com dados que não são seus.
Eroni Fernandes
Especialista em desenvolvimento de Negócios
Imagem: Freepik